Das Sessões Plenárias
Sessões
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias;
- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população e profissionais para o debate e esclarecimento de algum tema de importância para a coletividade.
Proposições que os vereadores podem apresentar na Câmara:
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município: o vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.
b) Projetos de lei: é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara. Há projetos que apenas o prefeito pode elaborar, como por exemplo, os que demandam aumento de despesa para o município. Mesmo assim ele precisa ser estudado e votado pelos vereadores na Câmara. E podem sofrer emendas propostas por eles.
c) Projetos de resolução: são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do prefeito para sua promulgação. Os projetos de resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, etc.
d) Emendas: são proposições apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.