Mesa Diretoria 2023/2024
Atribuições da Mesa Diretora conforme Lei Orgânica de Serraria do ano de 1990.
Art. 17 – A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VI – contratar, na forma da lei, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VII – enviar ao Poder Executivo, até 31 (tinta e um) de agosto, para inclusão na Proposta Orçamentária do Município, a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal;
VIII – encaminhar até o dia 1º (primeiro) de março ao Poder Executivo o balanço das contas da Mesa da Câmara referente ao ano findo, para inclusão nas contas do Município a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 18 – A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escrito de informação aos Secretários Municipal, importando crime de responsabilidade a recusa ou não-atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informação falsa.
Art. 19 – Dentre outras atribuições compete ao Presidente da Câmara;
I – representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado no Plenário, desde que não aceite esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI – fazer promulgar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII – requisitar ao Poder Executivo as verbas destinadas ao Poder Legislativo;
VIII – autorizar as despesas da Câmara;
IX – representar por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
X – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
XI – manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XII – encaminhar a prestação de contas da Câmara Municipal até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, para inclusão nas contas do Município.